Acordo de subcontratação (DPA)
Última atualização: outubro de 2026
1. Partes e objeto
Este acordo, nos termos do artigo 28.º do RGPD, aplica-se ao tratamento de dados pessoais de devedores realizado pelo Cobriu (subcontratante) por conta do Cliente (responsável pelo tratamento), no âmbito do serviço de recuperação de faturas.
2. Instruções
O Cobriu trata os dados apenas segundo instruções documentadas do Cliente, que consistem na configuração da conta (faturas a cobrar, sequência, textos, canais) e nas ações realizadas na plataforma.
3. Categorias de dados e titulares
Titulares: devedores do Cliente (empresas e particulares). Dados: identificação, contactos, morada, NIF, faturas, valores em dívida, histórico de comunicações e respostas.
4. Confidencialidade e segurança
O pessoal autorizado está sujeito a confidencialidade. O Cobriu aplica medidas técnicas e organizativas adequadas: encriptação, controlo de acessos por empresa (Row Level Security), 2FA para administração, registo de auditoria e acesso de suporte apenas com autorização temporária do Cliente.
5. Subcontratantes ulteriores
O Cliente autoriza os subcontratantes listados na Política de Privacidade. O Cobriu informa o Cliente de alterações com antecedência razoável, podendo este opor-se.
6. Assistência e violações de dados
O Cobriu ajuda o Cliente a responder a pedidos de titulares e notifica-o sem demora injustificada de qualquer violação de dados pessoais de que tome conhecimento.
7. Fim do tratamento
No fim do contrato, o Cobriu apaga ou devolve os dados, à escolha do Cliente, salvo obrigação legal de conservação.
8. Auditorias
O Cobriu disponibiliza as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo e contribui para auditorias razoáveis, mediante aviso prévio.